quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PROJETO EVASÃO ESCOLAR: NOTA ZERO

PROJETO EVASÃO ESCOLAR: NOTA ZERO

EDUCAÇÃO

CONSELHO TUTELAR

MINISTÉRIO PÚBLICO

PODER JUDICIÁRIO

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado do Tocantins

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal de Palmas

JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR

Procurador-Geral de Justiça

JOSÉ DE MOURA FILHO

Presidente do Tribunal de Justiça

MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDE

Secretária Estadual da Educação

MÁRCIA IZABEL BARBOSA SOARES

Secretária Municipal da Educação

do Município de Palmas /TO

Sumário

1. Apresentação

2. O que é o Projeto Evasão Escolar: = Zero

3. Em que se fundamenta

4. O que se pretende?

5. Como será operacionalizada a rede de execução?

6. Como funciona a rede de execução?

Referências bibliográficas

1. Apresentação

O município de Palmas apresenta uma taxa de abandono de 19,8% na Rede Estadual e de 18,6% na Rede Municipal e de 8,3% e 6,6%, respectivamente, segundo dados preliminares do Censo Escolar 1999/2000.

Partindo da preocupação com estes indicadores Projeto de Evasão Escolar: Nota Zero, que objetiva formar uma trans-setorial envolvendo diversos atores sociais com o ideário promover coletivamente a inclusão escolar de forma que a educação seja concretizada não somente pelo ingresso do aluno, mas essencialmente pela sua permanência com sucesso.

Para esta missão uniram-se Conselho Tutelar, Público, Poder Judiciário e Secretarias Estadual e Municipal de Educação com o intuito de fortalecer a comunidade escolar para erradicar a evasão e a repetência do ensino público de Palmas/TO

2. O que é o Projeto Evasão Escolar: Nota Zero

O Projeto Evasão Escolar: Nota Zero consiste na implantação de uma rede articulada de serviços e competências envolvendo as Secretarias de Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar e Poder Judiciário, no qual cada instituição responde por tarefas claramente determinadas com o propósito coletivo de buscar a melhor eficiência no trato da evasão escolar e da garantia de regresso e permanência com sucesso do aluno na escola.

3. Em que Lei se fundamenta?

Lei 9.394/96 – LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação) Art. 5º Inciso III “Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola”.

Artigo 227 da Constituição Federal

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA)

Artigo 56. II:

“Os dirigentes de Estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II Reiteração de faltas injustificadas de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”.

4. O que se pretende?

Implantar o Projeto Evasão Escolar: Nota Zero em 17 escolas e 29 municipais do Ensino Fundamental do município de Palmas;

Reduzir a evasão e a repetência escolar nas Redes de Estadual e Municipal da Capital Tocantinense, reduzir a distorção idade/série;

Consolidar no âmbito de Palmas um grupo de trabalho permanente de parceria interinstitucional na defesa e promoção da Educação;

Fomentar a participação comunitária;

Mobilizar os profissionais da área da educação no âmbito da para execução da FICAI;

Promover condições adequadas para o regresso e permanência do aluno com sucesso;

Garantir a exigibilidade do direito à Educação judicialmente.

5. Como será operacionalizada a rede de execução?

A rede será operacionalizada através de uma ficha que segue abaixo na qual constará todos os procedimentos de cada âmbito de execução.

Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente - FICAI

DADOS DA ESCOLA

NOME:

ENDEREÇO: FONE:

REDE: ESTADUAL ( ) MUNICIPAL ( )

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:......./...../....... FONE: :

FILIAÇÃO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

PONTO DE REFERÊNCIA:

NOME E ENDEREÇO DE PARENTE OU CONHECIDO

HISTÓRICO DA SITUAÇÃO ESCOLAR

SÉRIE /TURMA/TURNO:

DATAS DAS FALTAS:

NOME DO PROFESSOR:

ASSINATURA DO PROFESSOR:

MEDIDAS TOMADAS PELA ESCOLA:

FORMA E DATA DE CONVOCAÇÃO DO RESPONSÁVEL:

DATA DE COMPARECIMENTO DOS PAIS/OU RESPONSÁVEL: ...../.../....

MOTIVOS ALEGADOS PARA FALTAS:

ACORDOS EFETIVADOS:

RETORNO DO ALUNO À ESCOLA EM:..._/..._/..._

ASSINATURA DO DIRETOR(A)

CASO O ALUNO(A) NÃO RETORNE À ESCOLA:

ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO CONS. TUTELAR EM :..._/..._/_...

ASSINATURA DO(A) CONSELHEIRO (A) TUTELAR:

ATENDIMENTOS E MEDIDAS APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR

DEVOLUÇÃO DA FICAI EM :.._/.._/.._ASS. CONSELHEIRO (a) TUTELAR _

ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM:..../....../.....

SÍNTESE DO ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DEVOLUÇÃO DA FICAI À ESCOLA E COMUMCAÇÃO AO CONS. TUT. EM:....../...../..........

AJUIZADO EM:........./....../..................

MOTIVO E DATA DO ARQUIVAMENTO:

ASSINATURA DO (A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA

REGISTRO DE CONHECIMENTO DA ESCOLA

RETORNO DA FICAI EM :

RETORNO DO ALUNO À ESCOLA

ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A)

6. Como funciona a rede de execução?

Onde?

Na unidade escolar.

Quem?

O professor, direção ou equipe diretiva.

O que?

Preencher a FICAI em 03 vias nos campos 1, 2 e 3 no caso de aluno infrequënte ao período de uma semana;

Discutir com a Direção ou Equipe Diretiva na busca de alternativa na busca alternativa de soluções, registrando-as;

Encaminhar ao Conselho Educacional os nomes e as situações dos alunos evadidos e usualmente infreqüentes que após análise chamará os pais ou responsáveis pelos alunos evadidos ou infreqüentes, mostrando-lhe seus deveres para com a educação dos filhos.

Criar estratégias, juntamente com o Conselho Educacional, associações de moradores, centros comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, quartel, clubes de serviço, igrejas e demais organizações Comunitárias e sociais para visitas domiciliares, reuniões, palestras, e outros mecanismos destinados aos alunos e pais ou responsáveis que não atenderem ao chamado.

Obtendo êxito, ou seja, o retorno do aluno à escola, preencher o campo 4 no espaço destinado, arquivar a FICAI e promover atividades de reintegração e acompanhamento pedagógico do aluno;

Não obtendo êxito, também preencher o campo 4 resumindo os procedimentos adotados na tentativa do retorno do aluno e encaminhar as 1ª e 3ª vias ao Conselho tutelar.

Arquivar a 2ª via na escola e encaminhar relatório mensal, juntamente com uma cópia das fichas daquele mês, à respectiva Secretaria de Educação para fins de acompanhamento e estatística.

Como funciona a rede de execução?

Onde?

No Conselho Tutelar

Quem?

Os Conselheiros

O que?

Empreender estratégias, no prazo de duas semanas, no sentido de localizar o aluno evadido ou infreqüente, seus pais ou responsáveis e conscientizá-los da importância da educação escolar para crianças e adolescentes, além de alertá-los de que a vaga comprometida tem utilidade pública e, como tal, deve ser valorizada;

Fazer diagnóstico dos motivos geradores da evasão e da infreqüencia à escola, viabilizando possíveis alternativas de solução;

Obtendo êxito, registrar na FICAI, campo 5, devolver a 1ª via à escola e arquivar a 3ª via;

Quando do não cumprimento das medidas aplicadas (ECA, art, 101, 1 a VII) ou não localização do aluno, encaminhar a 1* via da FICAI ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude, comunicar por escrito à escola e permanecer com a 3ª via onde, posteriormente, registrará os resultados obtidos pelo Promotor de Justiça.

Como funciona a rede de execução?

Onde?

No Ministério Público

Quem?

Os Promotores de Justiça

O que?

De posse da 1ª via da FICAI, buscar o retorno do aluno à escola notificando e ouvindo os responsáveis e o aluno sobre os motivos da evasão e da infreqüencia;

Obtendo êxito, comunicar ao Conselho Tutelar e devolver a FICAI à escola.

Aluno evadido da escola

Identificar a causa da evasão e infreqüencia (requisitar estudo social do caso).

Se houver dolo dos pais:

Promover a responsabilidade na forma do art. 249 do ECA e art. 246 do Código Penal.

Se a evasão é decorrente de oferta irregular de ensino, por exemplo, inadequação do calendário escolar ao calendário agrícola (art. 218 parágrafo 1° da Constituição Estadual): discutir termo de ajustamento do calendário ou tentativa de supressão da lesão através de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Aluno retornou à escola

Solicitar declaração da escola onde o aluno está estudando, com data de ingresso e boletim de aproveitamento escolar.

Fotocopiar a FICAI com o registro das providências tomadas e evolver à escola de origem;

Arquivar;

Expedir ofício aos pais ou responsáveis, parabenizando-os pelo retorno de seu filho à escola.

Como funciona a rede de execução?

Onde?

No Poder Judiciário

Quem?

Juiz da Vara da Infância e Juventude

O que?

Priorizar as audiências coletivas ou individuais nos processos e procedimentos originados pelas FICAI;

Responsabilizar os comprovadamente omissos;

Determinar o retorno do aluno à escola como Medida de Proteção;


Referências bibliográficas

Constituição Federal

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 /90.

Publicação da FICAI do Rio Grande do Sul - Ministério Público 1999.

Publicação da FICAI do Estado do Maranhão - Ministério Público 2000.

O Direito é Aprender - Ministério da Educação /Projeto Nordeste /

Fundescola 1999.

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